Instrução Normativa do Stud Book Brasileiro nº. 01/2019

Estabelece regras de fiscalização de coberturas
para a Temporada de Monta 2019

A Associação Brasileira de Criadores e Proprietários do Cavalo de Corrida que estabelece a organização do Stud Book Brasileiro, que tem por finalidade a manutenção do Controle Genealógico do Cavalo da Raça Puro-Sangue de Corrida em todo o território nacional determina as novas regras para fiscalização de coberturas.
Art. 1º - As inspeções continuarão sendo realizadas nos centros criatórios, a qualquer momento, durante a temporada de monta, inexistindo a necessidade de prévio aviso.
Art. 2º - A reprodutora deverá ser fotografada e/ou filmada no estabelecimento em que ocorrerá a padreação. Deverão ser exibidas (I) 2 (duas) imagens da reprodutora, sendo uma de frente e outra de lado, mostrando a totalidade do corpo e sinais de identificação; (II) imagem da carteira de identificação (do lado em que consta a resenha) e (III) imagem da monta natural.
Art. 3º - As imagens do artigo anterior, deverão ocorrer em ambiente que torne possível o imediato reconhecimento do centro criatório.
Art. 4º - As imagens da reprodutora, da cobertura e da resenha deverão ser enviadas até 2 (dois) dias úteis após a data da cobertura, acompanhadas de informação apontando o garanhão que realizou a padreação.
Art. 5º - O envio das informações deverá ser realizado pela ferramenta WhatsApp, telefone (11) 97421-7712. A Associação Brasileira de Criadores e Proprietários do Cavalo de Corrida se encarregará de recepcionar todos os envios, proceder o arquivo, bem como, realizar as devidas averiguações, se necessário.
Art. 6º - O envio das imagens é obrigatório, sendo que o Stud Book Brasileiro não validará a padreação de égua não fotografada ou com envio de imagens fora de prazo.
Parágrafo Único - Além da negativa de registro da padreação, o Stud Book Brasileiro poderá cassar o registro do criador, reprodutor ou reprodutora que facilitar a ocorrência de inseminação artificial.
Art. 7º - As regras acima elencadas serão aplicadas a todos os reprodutores que cobriram acima de 9 (nove) reprodutoras na estação de monta anterior, aos importados na temporada e em regime de shuttling.
Art. 8º - A presente Instrução Normativa será disponibilizada no sítio da Associação Brasileira de Criadores e Proprietários do Cavalo de Corrida (www.abcpcc.com.br) e terá vigência a partir de 1º de julho de 2019.

São Paulo, 8 de julho de 2019
Diretoria da ABCPCC/SBB

 

 
 
 

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